Regimento Interno

Conheça o Regimento Interno

1. O máximo de 50 garanhões serão permitidos no programa. Todos os filhos desses garanhões que estiverem inscritos no programa poderão competir no evento da SN por uma premiação garantida.

2. Elegibilidade do Garanhão

2.1 Os garanhões elegíveis para o programa têm que estar vivos, e em solo nacional (Brasil). Se o garanhão falecer o proprietário pode colocar outro garanhão no lugar ou desistir da vaga que será preenchida pela lista de espera.

2.2 Se o garanhão vier a falecer o proprietário terá uma carência de 5 anos para devolver ou vender a cota ou substituir o animal. Durante esse período pode ser usado sémen congelado do reprodutor falecido e seguem sendo elegíveis novos potros para os eventos.

2.3 Uma vez que o garanhão é removido do programa ele não mais poderá retornar. Se ele for vendido ele pode ser vendido com ou sem o slot no programa, mas deve ser comunicado ao comitê da SN.

REGRA DE EXCEÇÃO

No primeiro ano do programa os cavalos brasileiros que desapareceram até 2019 podem participar do programa pelo tempo excedente aos  5 anos. Ex. Cavalo desapareceu em 2019 tem um ano de Seleção Nacional, o que desapareceu em 2020 tem 2 anos de programa, o que desapareceu em 2021 tem 3 anos e assim por diante.

3. Pagamentos

3.1 Valor da cota anual R$ 30.000,00 mil reais

3.2 O garanhão que atrasar uma ou 2 parcelas deverá quitar o pagamento total 1° de janeiro, o garanhão que atrasar 3 parcelas vai ser removido do programa e não vai ter direito de reembolso

3.3 Se ele sair por falta de pagamento os seus filhos só serão elegíveis pra prova as gerações nascidas quando o garanhão estava ativo

3.4 Formas de pagamento: 10 vezes de 3 mil reais, sendo a primeira parcela em 1° de agosto e a última 1° de maio ou um pagamento total em 1° de janeiro;

3.5. Em caráter excepcional, neste primeiro ano, o pagamento da Cota será em 8 parcelas de R$3.750,00, iniciando em Outubro/23 e a última em Maio/2024.

3.6 Apenas UM pagamento de indicação é devido por cavalo. Os pagamentos de indicação são intransferíveis (o que significa que você não pode transferir o pagamento para outro cavalo) e não reembolsáveis.

4. Lista de espera

4.1 Haverá uma lista de espera que daremos preferência por ordem para aquelas vagas que são do programa

5. Cota

5.1 A cota pode ser comercializada pelo proprietário. O não pagamento da cota volta para a lista de espera que não tem reembolso do
pagamento

6. Nomeação

6.1 Potros devem ser inscritos pelo SGP sistema para liberá-los a competir nos eventos do programa e deve ser pago uma taxa anual

6.2 Se o garanhão sair do programa, todos os potros nascidos no ano hípico que o garanhão saiu do programa e os nascidos no próximo ano serão elegíveis para inscrição, e poderiam competir nos eventos da SN durante suas vidas esportivas

6.3 Se o seu cavalo é filho de um dos cavalos que estão ativamente no programa pode ser nomeado

6.4 A nomeação é intransferível.

7. CRONOGRAMA DE NOMEAÇÃO:

7.1 Para o primeiro ano, todos animais de qualquer idade terão direito de entrar no programa pelo valor:
a) Até 1° de dezembro 200,00
b) Até 1° de junho 300,00
Dia do evento 500,00
7.2 A partir de 2024
a) 1° ano de vida 200,00
b) 2º ano de vida 500,00
c) 3° ano de vida 1000,00
d) 4° ano de vida 2000,00

8. DO GARANHÃO

8.1 Se o cavalo for substituído por um novo garanhão que foi adicionado à Seleção Nacional, você poderá nomear cavalos de qualquer idade filhos desses 'novos' garanhões dentro do ano em que forem adicionados ao programa SOMENTE.

8.2 O garanhão que sair do programa não poderá mais ser incluído novamente. Nem se mudar de propriedade.

9. OPÇÃO DE PAGAMENTO DE INDICAÇÃO PERDIDA

9.1 Há uma opção de indicação de pagamento perdido/tarde para cavalos que não foram nomeados no primeiro ano de elegibilidade ou perderam um pagamento de nomeação. Os cavalos devem ser pagos com atraso antes do início de seu ano futuro.

10. EXCEÇÕES DE NOMEAÇÃO

10.1 no primeiro ano de programa de cada garanhão todos os filhos de todas as idades podem ser nomeados.

11. CAVALOS NÃO REGISTRADOS

11.1 Não será aceito cavalos sem registro

12. LEILÃO

12.1 Cada Cota terá direito a uma vaga no leilão anual e pode ser ‘alugada’ para outro cotista desde que o animal vendido seja filho de um garanhão Seleção Nacional atual.

13. PREMIAÇÃO

13.1 Do total da premiação arrecadada para a prova 70% vai para o dono do cavalo competindo, 15% para o criador e 15% retorna ao garanhão da cota.

Localização

Rua São João 1527

Mirandopolis, SP 16800-000

Foto 01
Foto 02
Foto 03
Foto 04
Foto 05
Foto 06
Logo 2RS Soluções Web